Você sabia que é possível viajar com o seu animal de estimação para o exterior?

Planejar viagens para o exterior é sempre uma tarefa difícil para quem tem que deixar seu animalzinho de estimação. Mas é possível levá-los, desde que se respeite as normas específicas

Com tantas facilidades oferecidas hoje em dia para a aquisição de pacotes de viagens internacionais, é cada vez mais comum as famílias planejarem roteiros para fora do Brasil. Os destinos são os mais diversos, mas o problema é sempre o mesmo. Como viajar e deixar o animalzinho de estimação de fora dos planos?

Muita gente não sabe, mas é possível transitar com cães e gatos de estimação entre países, desde que cumpridas as normas previstas pelos países de origem e de destino.

Para tanto, é necessária a expedição de um documento emitido por autoridade veterinária do país de origem, e que seja aceito pelo país de destino. O documento deve atestar as condições e o histórico de saúde do animal, bem como atender a todas as exigências sanitárias dispostas pelo país de destino.

No Brasil, os documentos necessários são o CVI – Certificado Veterinário Internacional, e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, ambos emitidos pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários das Unidades de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária – DAS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Contudo, é preciso observar as regras do país objeto de destino, pois cada um apresenta requisitos específicos para a viabilização do ingresso de cães e gatos em seu território. Logo, é imprescindível que, havendo o desejo de viajar com o animalzinho de estimação, seja feito um planejamento da viagem com bastante antecedência. Isto porque é preciso haver tempo suficiente para o cumprimento de todas as exigências de cada país.

Os interessados podem buscar informações e exigências necessárias através da embaixada ou do consulado do país de destino, como também junto ao portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que fornece links com modelos de documentos exigidos para países diversos, além de informações e procedimentos para entrada e saída de outros animais.

Tudo o que você precisa saber sobre passaporte para trânsito de cães e gatos

O que é?

É um documento oficial emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utilizado para possibilitar o trânsito nacional e internacional de cães e gatos.

Onde obter?

Nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária (SDA), localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduaneiras especiais, ou Superintendências Federais de Agricultura nos Estados.

É obrigatório para viagens internacionais?

Não. O passaporte poderá ser utilizado para os países que o aceitem em substituição ao Certificado Veterinário Internacional (CVI), que é obrigatório para o trânsito internacional de cães e gatos.

Poderá ser utilizado em viagens nacionais?

Sim. No Brasil, o passaporte poderá ser utilizado em substituição ao atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito nacional de cães e gatos. 

Quanto custa?

É fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O microchip será obrigatório?

Sim, para a concessão do passaporte é obrigatório a identificação eletrônica do animal (microchip).

Em que momento o microchip será lido?

Na emissão do passaporte, antes do embarque do animal nas viagens internacionais, e no desembarque dos animais no Brasil.

Qual a vantagem?

O passaporte proporciona maior agilidade e segurança zoossanitária no transporte de cães e gatos nas viagens internacionais.

Em quanto tempo se obtém um passaporte para trânsito de cães e gatos?

Será fornecido em 30 dias úteis, a contar da data de recebimento da documentação exigida.

Qual o procedimento a ser adotado antes da viagem?

No prazo máximo de 10 dias ante do embarque, o proprietário deverá solicitar ao médico veterinário responsável pelo animal, que registre as informações sanitárias no passaporte. Depois, deverá procurar a Unidade Vigiagro para a legalização.

Qual a participação do médico veterinário particular?

O médico veterinário particular será o responsável pelo registro no Passaporte de Trânsito de Cães e Gatos de dados do exame clínico, tratamentos, vacinações e análises laboratoriais e demais procedimentos realizados no animal para o atendimento das exigências do país de destino.

Qual será a participação do fiscal federal agropecuário?

Será o responsável pela legalização do passaporte, após a leitura do microchip e comprovação de identificação do animal, de acordo com os dados do passaporte, e comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e/ou do país de destino, o que permitirá, respectivamente, a entrada ou saída do animal do Brasil.

Qual a validade?

O Passaporte de Trânsito de Cães e Gatos será válido por toda vida do animal, sendo individual e intransferível.

Será aceito por todos os países?

O Passaporte de Trânsito de Cães e Gatos será aceito pelos países com os quais o Brasil possua acordo de equivalência. Para tanto, o proprietário deverá se informar junto às Unidades do Sistema VIGIAGRO, quanto à aceitação ou não do passaporte no país para o qual estará viajando.

O Brasil aceitará passaportes emitidos por outros países?

Os Passaportes emitidos ou endossados pelas Autoridades Veterinárias dos países de origem serão aceitos, desde que nele constem todos os requisitos sanitários exigidos para a entrada de cães e gatos no Brasil.

Com o Passaporte de Trânsito de Cães e Gatos, o animal poderá retornar ao Brasil?

Sim, a legislação da saída pela Autoridade Veterinária Oficial Brasileira será válida para o retorno do animal ao Brasil, pelo período de 60 dias, desde que a vacinação antirrábica esteja válida, excetuando-se os casos de restrição zoossanitária ou de Saúde Pública previstos na legislação vigente.

Qual a responsabilidade do proprietário do animal?

O proprietário do animal é responsável pela guarda do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, pela manutenção das vacinas, tratamentos, exames clínicos e laboratoriais dentro dos prazos regulamentares, estando ciente de que o não cumprimento dos prazos e exigências zoossanitárias implicará na proibição do embarque do animal para o exterior ou, no caso de chegada do animal no Brasil, pela sua devolução ao país de procedência.

*Fonte: Portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

www.agricultura.gov.br – 0800 704 1995

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